Lei nº 7.316 de 28/05/1985
Lei nº 7.316 de 28/05/1985
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Ementa | Atribui às entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/05/1985] (p. 7753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: SENADOR ALOYSIO CHAVES - PLS 41 DE 1983. |
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Catálogo |
SINDICATO .
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Indexação |
COMPETENCIA , SINDICATO , INTEGRAÇÃO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL) , PODER , REPRESENTAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA , AÇÃO JUDICIAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .
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