Lei nº 7.316 de 28/05/1985

Lei nº 7.316 de 28/05/1985

Ementa

Atribui às entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/05/1985] (p. 7753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR ALOYSIO CHAVES - PLS 41 DE 1983.

Catálogo

SINDICATO .

Indexação

COMPETENCIA , SINDICATO , INTEGRAÇÃO , CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS (CNPL) , PODER , REPRESENTAÇÃO , CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA , AÇÃO JUDICIAL , JUSTIÇA DO TRABALHO .