LEI Nº 7.311, de 08 dE maio de 1985.

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão “André Luiz de Interlagos”, sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão “André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOsé SARNEY

Fernando Lyra