LEI Nº 7.283, de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de Cr$3.312.030.000 (três bilhões, trezentos e doze milhões e trinta mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
| Cr$1.000 | |
1500 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | 3.312.030 |
1503 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | 1.656.015 |
1503.08482462.949 | - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória | 1.656.015 |
1520 | - Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação | 1.656.015 |
1520.08442055.011 | - Equipamentos para Ensino e Pesquisa | 1.656.015 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de diferenças monetárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora