Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Lei nº 7.212, de 20 de julhO de 1984
Institui o dia 1º de outubro como o “Dia Nacional do Vereador”.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o “Dia Nacional do Vereador”.
Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE