Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 7.207, de O5 de julho de 1984.
Renova, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de FiscaI de Tributos Federais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É renovado, até 5 de agosto de 1985, o prazo de validade do Concurso de Fiscal de Tributos Federais, a que se refere a Lei nº 7.043, de 18 de outubro de 1982.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas