LEI Nº 7.153, de 01 de dezembro de 1983.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PREsiDENTe DA REPÚbLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Cr$1.000,00 | ||
2500 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
|
2502 - | SECRETARIA GERAL | 2.814.666 |
2.814.666 | ||
2502.13754283.329 - | Interiorização das Ações Sanitárias | 1.430.590 |
2502.13754285.514 - | Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de Sangue e Hemoderivados |
1.384.076 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto