LEI Nº 7.117, de 29 de agosto de 1983
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Fundação Universidade Federal de Rondônia, crédito especial de até Cr$ 552.378.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil cruzeiros) para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado.
| MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | Cr$1.000,00 |
| FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA |
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1503.08442052.962 | Atividades a Cargo da Fundação Universidade Federal de Rondônia |
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321101 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Pessoal e Encargos Sociais | 459.378 |
321102 | Transferências Intragovernamentais - Transferências Operacionais - Outras Despesas Correntes | 93.000 |
| TOTAL | 552.378 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão cobertos por anulação de dotações orçamentárias, conforme prevê o art. 43 § 1º item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas, assim, as prescrições do art. 61, § 1º, alínea “c”, da Constituição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto