Lei nº 7.007 de 29/06/1982

Lei nº 7.007 de 29/06/1982

Ementa

Cria cargos de juiz federal no Quadro de Juízes da Justiça Federal de Primeira Instância, para os fins previstos no art. 123, § 2º, da Cosntituição, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/06/1982] (p. 12025, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 12 DE 1982.

Catálogo

JUSTIÇA FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , JUIZ FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , JUSTIÇA FEDERAL , PRIMEIRA INSTANCIA .