Lei nº 6.975 de 14/12/1981
Lei nº 6.975 de 14/12/1981
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Ementa | Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1981] (p. 23789, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: SENADOR LUIZ VIANNA - PLS 126 DE 1981. |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .
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