Lei nº 6.975 de 14/12/1981

Lei nº 6.975 de 14/12/1981

Ementa

Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1981] (p. 23789, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR LUIZ VIANNA - PLS 126 DE 1981.

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .