LEI Nº 6.967, de 09 de dezembro de 1981

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao seu Orçamento, aprovado pela Lei nº 6.873, de 3 de dezembro de 1980, até o limite de Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, previstos em conformidade com os §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Na forma e no limite definido no art. 1º desta Lei, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação das receitas do Governo do Distrito Federal, independentemente de origem e de destinação específica, serão aplicados no reforço da seguinte programação:

1100

 - Gabinete do Governador ..........................

Cr$50.000.000,00

1101

 - Gabinete do Governador ..........................

 

1101.03070202.003

 - Assessoramento Superior .......................

Cr$50.000.000,00

1300

 - Secretaria do Governo .............................

Cr$200.000.000,00

1301

 - Secretaria do Governo .............................

 

1301.03090212.010

 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ...............................................

Cr$200.000.000,00

1400

 - Secretaria de Administração ....................

Cr$200.000.000,00

1401

 - Secretaria de Administração

 

1401.03070252.087

 - Conservação, ampliação e execução de Obras em prédios próprios do poder público .

Cr$200.000.000,00

1500

 - Secretaria de Finanças ...........................

Cr$200.000.000,00

1500.15844942.031

 - Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP ..........................

Cr$100.000.000,00

1500.03080212.035

 - Administração e Controle Fazendário .......

Cr$100.000.000,00

1600

 - Secretaria de Educação e Cultura ............

Cr$100.000.000,00

1602

 - Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas

 

1602.08421882.839

- Manutenção do Ensino do 1º Grau ............

Cr$50.000.000,00

1602.08070212.841

 - Manutenção das Atividades da Fundação Cultural do DF ..........................................

Cr$50.000.000,00

1700

 - Secretaria de Saúde ...............................

Cr$1.050.000.000,00

1701

 - Secretaria de Saúde

 

1701.13750212.043

 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde ..................................................

Cr$1.000.000.000,00

1702.13754282.844

 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do DF .......................................

Cr$50.000.000,00

1800

 - Secretaria de Serviços Sociais ................

Cr$100.000.000,00

1801

 - Secretaria de Serviços Sociais

 

1801.15810212.045

 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Sociais ...................................

Cr$50.000.000,00

1802.15810212.847

 - Manutenção das Atividades da Fundação do Serviço Social .......................................

Cr$50.000.000,00

1900

 - Secretaria de Viação e Obras ..................

Cr$600.000.000,00

1901

 - Secretaria de Viação e Obras

 

1901.16915751.101

 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização ...............

Cr$500.000.000,00

1902.10070212.850

 - Manutenção das Atividades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ................................................

Cr$50.000.000,00

1902.16880212.849

 - Manutenção do Departamento de Estradas de Rodagem do DF ...................................

Cr$50.000.000,00

2000

 - Secretaria de Serviços Públicos ...............

Cr$150.000.000,00

2001

 - Secretaria de Serviços Públicos

 

2001.03070212.051

 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos .................................

Cr$50.000.000,00

2004.10600212.054

 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo da Limpeza Urbana ....................

Cr$100.000.000,00

2100

 - Secretaria de Agricultura e Produção .......

Cr$50.000.000,00

2101

 - Secretaria de Agricultura e Produção

 

2101.04070212.055

 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Produção ..........................

Cr$50.000.000,00

2200

 - Secretaria de Segurança Pública .............

Cr$500.000.000,00

2201

 - Secretaria de Segurança Pública

 

2201.06301742.058

 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública ................................

Cr$400.000.000,00

2203.06301772.060

 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do DF .............................................

Cr$100.000.000,00

3900

 - Reserva de Contigência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contigência ............................

Cr$800.000.000,00

Total ......................................................

Cr$4.000.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora