LEI Nº 6.966, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:

 

 

Cr$1.000,00

1500

 - Ministério da Educação e Cultura

 

1502

 - Secretaria Geral

 

1502.08482475.205

 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A

 

4.1.4.0

 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora