Lei nº 6.937 de 31/08/1981
Lei nº 6.937 de 31/08/1981
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                     Ementa  | Dispõe sobre isenção da multa prevista no art. 8º da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, estabelece critérios para distribuição dos recursos do fundo partidário referentes aos exercícios de 1979 e 1980, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 01/09/1981] (p. 16445, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4884 DE 1981. | 
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                     Catálogo  | 
                      LEGISLAÇÃO ELEITORAL . 
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                     Indexação  | 
                      FIXAÇÃO ,  NORMAS ,  CODIGO ELEITORAL ,  ISENÇÃO ,  MULTA ,  ALISTAMENTO ELEITORAL ,  BRASILEIRO NATO ,  BRASILEIRO NATURALIZADO . 
                                 NORMAS ,  DISTRIBUIÇÃO ,  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) ,  DIRETORIO NACIONAL ,  RECURSOS FINANCEIROS ,  FUNDO ESPECIAL ,  ASSISTENCIA FINANCEIRA ,  PARTIDO POLITICO . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEI ORGANICA DOS PARTIDOS POLITICOS . 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma  |