Lei nº 6.883 de 09/12/1980

Lei nº 6.883 de 09/12/1980

Ementa

Autoriza a alienação de bens imóveis da União, situados na área urbana de Guajará-Mirim, no Território Federal de Rondônia, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1980] (p. 24788, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 12/12/1980] (p. 24891, col. 1)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 5721 DE 1978.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO , ESTADO DE RONDONIA (RO) , ALIENAÇÃO , IMOVEL RESIDENCIAL , PROPRIEDADE , UNIÃO FEDERAL , MUNICIPIO , GUAJARA-MIRIM (RO) .