Lei nº 6.875 de 09/12/1980

Lei nº 6.875 de 09/12/1980

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1980] (p. 24683, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3749 DE 1980.

Catálogo

MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , DESTINAÇÃO , MINISTERIO DO INTERIOR (MINTER) .