Lei nº 6.874 de 03/12/1980
Lei nº 6.874 de 03/12/1980
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Atribui à empresa exploradora de serviços públicos de telecomunicações a edição de listas telefônicas. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/12/1980] (p. 24348, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Observação  | AUTOR: DEPUTADO ISRAEL DIAS-NOVAES - PL. 1286 DE 1975. | 
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                     Catálogo  | 
                      LISTA TELEFONICA . 
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                     Indexação  | 
                      GRATUIDADE ,  OBRIGATORIEDADE ,  PARTICIPAÇÃO ,  ASSINANTE ,  LISTA TELEFONICA ,  RESSALVA ,  COMPETENCIA ,  MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC) . 
                                 COMPETENCIA ,  EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES ,  EXPLORAÇÃO ,  SERVIÇOS PUBLICOS ,  TELEFONE ,  EDIÇÃO ,  DIVULGAÇÃO ,  LISTA TELEFONICA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 08/04/1983] (p. 5631, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/04/1989] (p. 6217, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  |