Lei nº 6.827 de 22/09/1980

Lei nº 6.827 de 22/09/1980

Ementa

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1980] (p. 19049, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2384 DE 1979.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PERMUTA , TERRENO , UNIÃO FEDERAL , MUNICIPIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .