Lei nº 6.827 de 22/09/1980
Lei nº 6.827 de 22/09/1980
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Ementa | Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Campos, no Estado do Rio de Janeiro. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1980] (p. 19049, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2384 DE 1979. |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PERMUTA , TERRENO , UNIÃO FEDERAL , MUNICIPIO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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