LEI Nº 6.825, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Estabelece normas para maior celeridade dos feitos no Tribunal Federal de Recursos e na Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

 

RETIFICAÇÃO

Na página 18.963, da coluna, no § 1º do artigo 4º,

ONDE SE LE:

...Na forma do artigo 605 do Código De Processo Civil.

LEIA-SE:

... na forma do art. 506 do Código de Processo Civil.