LEI Nº 6.819, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBICA

Faço saber que o CONGRESSO NAICONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas