Lei nº 6.812 de 09/07/1980

Lei nº 6.812 de 09/07/1980

Ementa

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1980] (p. 13794, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 140 DE 1980.

Catálogo

EMPRESTIMO EXTERNO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO EXTERNO , FUNCIONAMENTO , OBRA PUBLICA , PAVIMENTAÇÃO , CEILANDIA , TAGUATINGA (TO) .