Lei nº 6.812 de 09/07/1980
Lei nº 6.812 de 09/07/1980
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Ementa | Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1980] (p. 13794, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 140 DE 1980. |
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Catálogo |
EMPRESTIMO EXTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO EXTERNO , FUNCIONAMENTO , OBRA PUBLICA , PAVIMENTAÇÃO , CEILANDIA , TAGUATINGA (TO) .
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