Lei nº 6.722 de 19/11/1979

Lei nº 6.722 de 19/11/1979

Ementa

Autoriza a alienação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), de bens imóveis de sua propriedade, localizados na área de expansão urbana da cidade de Marabá, no Estado do Pará, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/11/1979] (p. 17225, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 32 DE 1979.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , ALIENAÇÃO , BENS IMOVEIS , MUNICIPIO , MARABA (PA) , ESTADO DO PARA (PA) .