Lei nº 6.714 de 05/11/1979
Lei nº 6.714 de 05/11/1979
Ementa | Acrescenta nível à escala de vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, prevista no art. 1º da Lei nº 6002, de 19 de dezembro de 1973, cria cargos em comissão no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/11/1979] (p. 16347, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 251 DE 1979. |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .
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Indexação |
ACRESCIMO , NIVEL , ESCALA , VENCIMENTOS , CARGO EM COMISSÃO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/12/1979] (p. 19989, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/03/1985] (p. 4278, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |