Lei nº 6.712 de 05/11/1979

Lei nº 6.712 de 05/11/1979

Ementa

Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/11/1979] (p. 16346, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4957 DE 1978.

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , ESTUDO , GEOLOGIA , TOPOGRAFIA , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , OBJETIVO , TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA .