Lei nº 6.712 de 05/11/1979
Lei nº 6.712 de 05/11/1979
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Ementa | Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/11/1979] (p. 16346, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4957 DE 1978. |
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Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , ESTUDO , GEOLOGIA , TOPOGRAFIA , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , OBJETIVO , TRANSMISSÃO , ENERGIA ELETRICA .
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