Lei nº 6.706 de 29/10/1979

Lei nº 6.706 de 29/10/1979

Ementa

Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/10/1979] (p. 15953, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2 DE 1979.

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PERMUTA , IMOVEL , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .