Lei nº 6.706 de 29/10/1979
Lei nº 6.706 de 29/10/1979
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Ementa | Autoriza a permuta dos imóveis que menciona, situados na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/10/1979] (p. 15953, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2 DE 1979. |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , PERMUTA , IMOVEL , MUNICIPIO , SÃO PAULO (SP) , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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