LEI Nº 6.691, DE 1 DE OUTUBRO DE 1979.

Estende aos inativos as alterações de estrutura salarial efetuadas pelo artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estendidas aos inativos da União as alterações de estrutura salarial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.

Art. 2º A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella