Lei nº 6.623 de 23/03/1979

Lei nº 6.623 de 23/03/1979

Ementa

Estabelece prazo às entidades públicas e particulares para fornecerem aos beneficiários comprovantes de rendimentos, para fins de imposto de renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/03/1979] (p. 4489, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 06/04/1979] (p. 4, col. 3)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO FARIA LIMA - PL. 1470 DE 1973.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FIXAÇÃO , DATA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , FORNECIMENTO , DOCUMENTO , CONTRIBUINTE , DECLARAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .