Lei nº 6.623 de 23/03/1979
Lei nº 6.623 de 23/03/1979
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Ementa | Estabelece prazo às entidades públicas e particulares para fornecerem aos beneficiários comprovantes de rendimentos, para fins de imposto de renda. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/03/1979] (p. 4489, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 06/04/1979] (p. 4, col. 3) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO FARIA LIMA - PL. 1470 DE 1973. |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , FIXAÇÃO , DATA , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , FORNECIMENTO , DOCUMENTO , CONTRIBUINTE , DECLARAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
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