LEI Nº 6.599, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1978
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1979, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$7.319.156.000,00 (sete bilhões, trezentos e dezenove milhões, cento e cinqüenta e seis mil cruzeiros) e Fixa a Despesas em igual importância.
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receitas do Tesouro ............................................ |
| CR$ 1,00 | ||
1.1 - Receitas Correntes ........................................... |
| 5.981.599.000 | ||
Receita Tributária ..................................................... | 2.959.551.000 |
| ||
Receita Patrimonial .................................................. | 175.926.000 |
| ||
Receita Industrial ..................................................... | 4.430.000 |
| ||
Transferências Correntes ......................................... | 2.732.132.000 |
| ||
Receitas Diversas ..................................................... | 109.560.000 |
| ||
1.2 - Receita de Capital ............................................ |
| 536.212.000 | ||
| TOTAL | 6.517.811.000 | ||
2. Receita dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações (Excluídos as Transferências do Tesouro) |
| |||
2.1 - Receitas Correntes ........................................................................ | 684.275.000 | |||
2.2 - Receitas de Capital ........................................................................ | 117.070.000 | |||
TOTAL ................................................................................................... | 801.345.000 | |||
Total Geral da Receita ............................................................................ | 7.319.156.000 | |||
Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de Tributos, Fundos e outras Receitas correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º - A Despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função |
|
Legislativa ..................................................................................................... | 72.396.000 |
Judiciária ....................................................................................................... | 5.669.000 |
Administração e Planejamento ...................................................................... | 1.630.787.000 |
Agricultura .................................................................................................... | 146.432.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................................... | 671.400.000 |
Educação e Cultura ....................................................................................... | 1.571.266.000 |
Habitação e Urbanismo ................................................................................. | 532.651.000 |
Indústria, Comércio e Serviços ...................................................................... | 27.611.000 |
Saúde e Saneamento .................................................................................... | 1.033.756.000 |
Assistência e Previdência .............................................................................. | 384.290.000 |
Transporte .................................................................................................... | 291.553.000 |
Subtotal ........................................................................................................ | 6.367.811.000 |
Reserva de Contingência .............................................................................. | 150.000.000 |
TOTAL .......................................................................................................... | 6.517.811.000 |
2 Despesa por Unidade Orçamentária |
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal .......................................................... | 72.396.000 |
Gabinete do Governador ............................................................................... | 42.200.000 |
Departamento de turismo .............................................................................. | 27.611.000 |
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação ........................... | 18.508.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília .................................... | 10.609.000 |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal .................................................... | 5.669.000 |
Procuradoria Geral ........................................................................................ | 41.650.000 |
Secretaria do Governo ................................................................................... | 145.641.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................. | 20.760.000 |
Região Administrativa II - Gama ................................................................... | 55.480.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga ........................................................... | 81.942.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia ........................................................... | 18.500.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................... | 33.400.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina ............................................................ | 16.800.000 |
Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento .................... | 20.500.000 |
Secretaria de Administração ....................................................................... | 324.980.000 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos .................................... | 26.376.000 |
Secretaria de Finanças .............................................................................. | 1.100.651.000 |
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................... | 1.532.949.000 |
Secretaria de Saúde .................................................................................. | 983.546.000 |
Instituto de Saúde do Distrito Federal ........................................................... | 19.210.000 |
Secretaria de Serviços Sociais .................................................................... | 117.990.000 |
Secretaria de Viação e Obras ..................................................................... | 362.792.000 |
Secretaria de Serviços Públicos .................................................................. | 166.290.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília .......................................... | 15.642.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ......................................................... | 152.880.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ........................................................... | 146.432.000 |
Secretaria de Segurança Pública ................................................................. | 296.327.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal .................................................................. | 315.560.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ........................................................ | 194.800.000 |
TOTAL ....................................................................................................... | 6.367.811.000 |
Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesa por Função |
|
Administração e Planejamento ........................................................... | 94.470.000 |
Agricultura ........................................................................................ | 85.200.000 |
Assistência e Previdência .................................................................. | 7.600.000 |
Educação e Cultura ........................................................................... | 5.375.000 |
Habitação e Urbanismo ..................................................................... | 251.700.000 |
Saúde e Saneamento ........................................................................ | 320.000.000 |
Transporte ........................................................................................ | 37.000.000 |
TOTAL ............................................................................................. | 801.345.000 |
2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) |
|
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... | 94.470.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... | 251.700.000 |
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... | 1.000.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. | 36.000.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. | 5.000.000 |
Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................................... | 375.000 |
Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... | 320.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... | 7.600.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... | 79.000.000 |
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ | 6.200.000 |
TOTAL ......................................................................................................... | 801.345.000 |
Total Geral da Despesa ................................................................................. | 7.319.756.000 |
Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.
Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30 % ( trinta por cento) da Receita Orçada, fazendo uso dos Recursos Previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
-N. da D.Pb. - Os anexos, a que se refere a lei em apreço, estão publicados em Suplemento (A) à presente edição.