Lei nº 6.551 de 05/07/1978

Lei nº 6.551 de 05/07/1978

Ementa

Concede ao Distrito Federal isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos à prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, situados dentro de seus limites territóriais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/07/1978] (p. 10409, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4136 DE 1977.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , REGISTRO DE IMOVEIS .

Indexação

ISENÇÃO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBRIGATORIEDADE , PAGAMENTO , CUSTAS , EMOLUMENTO , CARTORIO , REGISTRO DE IMOVEIS .