Lei nº 6.551 de 05/07/1978
Lei nº 6.551 de 05/07/1978
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Ementa | Concede ao Distrito Federal isenção do pagamento de custas e emolumentos relativos à prática de quaisquer atos, pelos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos e de Notas, situados dentro de seus limites territóriais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/07/1978] (p. 10409, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4136 DE 1977. |
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Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , REGISTRO DE IMOVEIS .
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Indexação |
ISENÇÃO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBRIGATORIEDADE , PAGAMENTO , CUSTAS , EMOLUMENTO , CARTORIO , REGISTRO DE IMOVEIS .
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