Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.506, de 16 de dezembro de 1977
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE