LEI Nº 6.488- DE 6 DE DEZEMBRO DE 1977
Estima a Receita e fixa as Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1978, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, Estima a Receita em Cr$4.877.118.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e setenta e sete milhões e cento e dezoito mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. Receita do Tesouro |
| Cr$1,00 |
1.1 - Receitas Correntes ............................................ |
| 3.879.742.000 |
Receita Tributária ...................................................... | 1.796.311.000 |
|
Receita Patrimonial ................................................... | 108.581.000 |
|
Receita Industrial ....................................................... | 2.550.000 |
|
Transferências Correntes ........................................... | 1.899.850.000 |
|
Receitas Diversas ...................................................... | 72.450.000 |
|
1.2 - Receita de Capital .............................................. |
| 442.603.000 |
| TOTAL .................. | 4.322.345.000 |
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do tesouro) | |
2.1 - Receitas Correntes ............................................................................. | 467.300.000 |
2.2 - Receitas de Capital ............................................................................. | 87.473.000 |
TOTAL ....................................................................................................... | 554.773.000 |
Total Geral da Receita ................................................................................ | 4.877.118.000 |
Art. 3º - A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediante arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no anexo I da presente Lei:
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento.
Art. 4º - A despesa do Distrito Federal dividir-se-á em:
I - Despesas do Tesouro; e
II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as transferências do Tesouro.
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:
1. Despesa por Função |
|
Legislativa ............................................................................................... | 43.111.000 |
Judiciária ................................................................................................. | 3.981.000 |
Administração e Planejamento .................................................................. | 1.113.621.000 |
Agricultura ............................................................................................... | 81.585.000 |
Defesa Nacional e Segurança Pública ........................................................ | 451.184.000 |
Educação e Cultura .................................................................................. | 983.139.000 |
Habitação e Urbanismo ............................................................................ | 369.208.000 |
Indústria, Comércio e Serviços .................................................................. | 19.158.000 |
Saúde e Saneamento ............................................................................... | 703.577.000 |
Assistência e Previdência ......................................................................... | 242.717.000 |
Transporte ............................................................................................... | 211.064.000 |
.Subtotal.................................................................................................. | 4.222.345.000 |
Reserva de contingência ........................................................................... | 100.000.000 |
Total ....................................................................................................... | 4.322.345.000 |
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................................ | 43.111.000 |
Gabinete do Governador ........................................................................... | 26.631.000 |
Departamento de Turismo ......................................................................... | 19.158.000 |
Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação ............................ | 12.661.000 |
Administração das Unidades Desportivas de Brasília ................................... | 7.118.000 |
Conselho Penitenciário do Distrito Federal ................................................. | 3.981.000 |
Procuradoria Geral ................................................................................... | 32.743.000 |
Secretaria do Governo .............................................................................. | 197.580.000 |
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante ............................ | 15.048.000 |
Região Administrativa II - do Gama ............................................................ | 32.415.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga ......................................................... | 59.366.000 |
Região Administrativa IV - Brazlândia ......................................................... | 14.066.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho ........................................................ | 21.946.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina .......................................................... | 14.634.000 |
Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento .................... | 19.745.000 |
Secretaria de Administração ..................................................................... | 219.678.000 |
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos ................................... | 19.094.000 |
Secretaria de Finanças ............................................................................. | 666.853.000 |
Secretaria de Educação e Cultura ............................................................. | 940.760.000 |
Secretaria de Saúde ................................................................................. | 685.877.000 |
Secretaria de Serviço Sociais .................................................................... | 75.361.000 |
Secretaria de Viação e Obras ................................................................... | 308.352.000 |
Secretaria de Serviços Públicos ................................................................ | 107.713.000 |
Administração da Estação Rodoviária de Brasília ........................................ | 14.279.000 |
Serviço Autônomo de Limpeza Urbana ....................................................... | 108.503.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ......................................................... | 82.385.000 |
Secretaria de Segurança Pública ............................................................... | 196.909.000 |
Polícia Militar do Distrito Federal ............................................................... | 226.931.000 |
Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..................................................... | 143.447.000 |
TOTAL .................................................................................................... | 4.322.345.000 |
Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos Órgãos incumbidos de sua realização:
1. Despesas por função |
|
Administração e Planejamento .................................................................. | 87.300.000 |
Agricultura ............................................................................................... | 69.523.000 |
Assistência e Previdência ......................................................................... | 7.450.000 |
Educação e Cultura .................................................................................. | 5.000.000 |
Habitação e Urbanismo ............................................................................ | 134.500.000 |
Saúde e Saneamento ............................................................................... | 250.000.000 |
Transporte ............................................................................................... | 1.000.000 |
Total ....................................................................................................... | 554.773.000 |
2. Despesa por Órgão (excluídas as transferências do tesouro) |
|
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA ........................... | 37.523.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN ................... | 68.300.000 |
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... | 134.500.000 |
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER ..................... | 1.000.000 |
Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. | 19.000.000 |
Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. | 5.000.000 |
Fundação Hospitalar Do Distrito Federal ......................................................... | 250.000.000 |
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... | 7.450.000 |
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... | 32.000.000 |
TOTAL ......................................................................................................... | 554.773.000 |
TOTAL GERAL DA DESPESA ....................................................................... | 4.877.118.000 |
Parágrafo Único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a legislação vigente, deverão discriminar as receitas por fontes e categorias econômicas e as despesas por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.
Art. 7º - No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º - O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1977, quadros de detalhamento dos projetos e atividades integrantes do orçamento.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1978.
Art. 11 - Revoga-se as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Os anexos a que se referem as Leis em apreço estão publicados em Suplemento (B) à presente edição.