LEI Nº 6.473, de 29 de novembro de 1977.

Altera o art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre ações da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 11 do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - As ações da Sociedade serão ordinárias nominativas, com direito de voto, e preferenciais, sempre sem direito a voto, inconversíveis em ações ordinárias.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogados o art. 14 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 67, de 21 de novembro de 1966, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Dyrceu Araújo Nogueira