Lei nº 6.466 de 14/11/1977
Lei nº 6.466 de 14/11/1977
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Ementa | Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1977] (p. 15457, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 53 DE 1977. |
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Catálogo |
EMPRESTIMO INTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO INTERNO , OBJETIVO , ELABORAÇÃO , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO , ZONA URBANA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/10/1978] (p. 16969, col. 2)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 6.466 de 14/11/1977]
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