Lei nº 6.466 de 14/11/1977

Lei nº 6.466 de 14/11/1977

Ementa

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/11/1977] (p. 15457, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 53 DE 1977.

Catálogo

EMPRESTIMO INTERNO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO INTERNO , OBJETIVO , ELABORAÇÃO , EXECUÇÃO , PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO , ZONA URBANA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 6.466 de 14/11/1977]