Lei nº 6.428 de 01/07/1977
Lei nº 6.428 de 01/07/1977
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Ementa | Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S.A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/07/1977] (p. 8393, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 10 DE 1977. |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , USUCAPIÃO , BENS PATRIMONIAIS , FERROVIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , INCORPORAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .
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