Lei nº 6.428 de 01/07/1977

Lei nº 6.428 de 01/07/1977

Ementa

Dispõe sobre a aplicação do artigo 200 do Decreto-Lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, aos bens originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro incorporadas à Rede Ferroviária Federal S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/07/1977] (p. 8393, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 10 DE 1977.

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

PROIBIÇÃO , APLICAÇÃO , USUCAPIÃO , BENS PATRIMONIAIS , FERROVIA , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , INCORPORAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .