Lei nº 6.425 de 27/06/1977
Lei nº 6.425 de 27/06/1977
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Ementa | Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimo destinado ao atendimento da Rede de Ensino de Primeiro Grau da cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/06/1977] (p. 8073, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 132 DE 1977. |
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Catálogo |
EMPRESTIMO INTERNO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CONTRATAÇÃO , EMPRESTIMO INTERNO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (FAS) , OBJETIVO , CONSTRUÇÃO , AQUISIÇÃO , EQUIPAMENTOS , ESCOLA PUBLICA , CEILANDIA .
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