Lei nº 6.372 de 08/11/1976
Lei nº 6.372 de 08/11/1976
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Ementa | Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/11/1976] (p. 14807, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLS 252 DE 1976. |
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Catálogo |
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CREDITO SUPLEMENTAR .
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Indexação |
CREDITO SUPLEMENTAR , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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