Lei nº 6.372 de 08/11/1976

Lei nº 6.372 de 08/11/1976

Ementa

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/11/1976] (p. 14807, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 252 DE 1976.

Catálogo

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , CREDITO SUPLEMENTAR .

Indexação

CREDITO SUPLEMENTAR , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , REFORÇO , DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Alteração