LEI Nº 6.362, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Altera dispositivos da Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II, das letras a, b e c do artigo 34 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.34 ..........................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, cinco oficiais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.

b) ..................................................................................................................................

II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, dos Quadros de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente.

c) ..................................................................................................................................

II) 2ª Fase - O Alto Comando elaborará as listas de Escolha selecionando, do Quadro de Acesso por Escolha, três oficiais-generais para a primeira vaga e mais dois para vaga subsequente."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Sylvio Frota

J. Araripe Macedo

Moacyr Barcellos Potyguara