Lei nº 6.338 de 07/06/1976

Lei nº 6.338 de 07/06/1976

Ementa

Inclui as ações de indenização por acidentes do trabalho entre as que tem curso nas férias forenses.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/06/1976] (p. 8079, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO LUIZ BRAZ - PL. 398 DE 1975.

Catálogo

ACIDENTE DO TRABALHO .

Indexação

INCLUSÃO , AÇÕES , INDENIZAÇÃO , PROCESSO , ACIDENTE DO TRABALHO , PROCEDIMENTO , DURAÇÃO , FERIAS FORENSES .