Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.333, DE 18 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
(Publicado no Diário oficial de 19 de maio de 1976).
Retificação
Na página nº 7.129, 2ª coluna, item II, letra a
Onde se lê:
...(d) 4ª edição (BM/4) – assuntos relativos a logísticas estatísticas, planejamento administrativo e orçamento
Leia-se:
...(d) 4ª edição (BM/4) – assuntos relativos a logística, estatística, planejamento administrativo e orçamento...
A seguir na mesma coluna, no artigo 14,
Onde se lê:
...substituindo o Comadande Geral...
Leia-se:
...substituindo o Comandante Geral...