LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 | - Secretaria Geral |
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1402.05094112.038 | - Participação em Organismos Internacionais |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 350.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.
Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira