LEI Nº 6.285, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial no valor de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para o fim de específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

- Secretaria Geral

 

1402.05094112.038

- Participação em Organismos Internacionais

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

350.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira