Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI nº 6.252, de 10 de outubro de 1975
Denomina “Senador Filinto Müller” a BR-163 que liga São Miguel D’ Oeste à fronteira do Suriname.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada “ Rodovia Senador Filinto Müller “a BR-163, prevista no Plano Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste `a fronteira do Suriname.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE