LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
|
| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
26.04 | - Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
|
2604.15804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
|
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .............. | 4.493.500 |
| TOTAL .......................................................... | 4.493.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
26.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO |
|
26.07 | - Secretaria de relações do Trabalho |
|
Projeto | - 2607.15804751.535 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................... | 4.493.500 |
| TOTAL........................................................... | 4.493.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso