LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.04

- Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ..............

4.493.500

 

TOTAL ..........................................................

4.493.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.07

- Secretaria de relações do Trabalho

 

Projeto

- 2607.15804751.535

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................

4.493.500

 

TOTAL...........................................................

4.493.500

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso