Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI nº 6.208, de 26 de maio de 1975
Altera a denominação da Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Paulo Afonso Romano