Lei nº 6.206 de 07/05/1975
Lei nº 6.206 de 07/05/1975
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Ementa | Dá valor de documento de indentidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/05/1975] (p. 5457, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 30/05/1975] (p. 2, col. 0) |
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Observação | AUTOR: DEPUTADO NAVARRO VIEIRA - PL. 308 DE 1971. |
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Catálogo |
CARTEIRA DE IDENTIDADE .
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Indexação |
VALIDADE , CARTEIRA DE IDENTIDADE , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .
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