Lei nº 6.206 de 07/05/1975

Lei nº 6.206 de 07/05/1975

Ementa

Dá valor de documento de indentidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/05/1975] (p. 5457, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 30/05/1975] (p. 2, col. 0)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO NAVARRO VIEIRA - PL. 308 DE 1971.

Catálogo

CARTEIRA DE IDENTIDADE .

Indexação

VALIDADE , CARTEIRA DE IDENTIDADE , DOCUMENTO , IDENTIFICAÇÃO , EXERCICIO PROFISSIONAL .