Lei nº 6.202 de 17/04/1975
Lei nº 6.202 de 17/04/1975
Ementa | Atribui a estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/1975] (p. 4473, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 16/05/1975] (p. 0, col. 9) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO FRANCISCO AMARAL - PL. 767 DE 1972. |
Catálogo |
ENSINO ESPECIAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , BENEFICIO , ESTUDANTE , LICENÇA-MATERNIDADE , CRITERIOS , FIXAÇÃO , AUMENTO , PERIODO , LICENÇA-MATERNIDADE , ESTUDANTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |