LEI Nº 6.182 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974

Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1974)

Retificação

Na página 14.302, 2ª coluna, no artigo 12,

Onde se lê:

IV - ... poderão concorrer que possuir ...

Leia-se:

IV - ... poderá concorrer quem possuir ...