Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.182 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério, do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1974)
Retificação
Na página 14.302, 2ª coluna, no artigo 12,
Onde se lê:
IV - ... poderão concorrer que possuir ...
Leia-se:
IV - ... poderá concorrer quem possuir ...