lei nº 6.173 de 9 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Comunicações o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor da Fundação Rádio Mauá, e destinado ao atendimento de despesas com a cobertura de reajustes salariais, inclusive no tocante ao abono concedido na forma do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 - | Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade - | 2802.0106.2160.001 |
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4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 3.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira