Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 6.130 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) autorizada a alienar, observada a legislação pertinente, bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis