LEI Nº 6.084  DE 10 DE JULHO DE 1974

Acrescenta parágrafo ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, que transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 22, da Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, os seguintes parágrafos:

"Art. 22. .........................................................................................................................

§ 1º - O DNOCS poderá alienar bens móveis ou imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Diretor-Geral, aprovada pelo Conselho de Administração e homologada pelo Ministro de Estado.

§ 2º - Independe das formalidades previstas no parágrafo anterior a desvinculação de bens patrimoniais que, em virtudes da Lei, plano ou programa, sejam destinados à alienação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1794; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis