Lei nº 6.068 de 02/07/1974

Lei nº 6.068 de 02/07/1974

Ementa

Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/07/1974] (p. 7349, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLS 57 DE 1974.

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , MINISTERIO PUBLICO .

Indexação

TRANSFORMAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR ADJUNTO , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , DENOMINAÇÃO , PROCURADOR .
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , MEMBROS , MINISTERIO PUBLICO , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .