LEI Nº 6.060  DE 25 DE JUNHO DE1974

Estende aos municípios que menciona as Jurisdiçôes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A jurisdição das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Fortaleza, no Estado do Ceará, passa a abranger os Municípios de Caucaia, Maranguape, Pacatuba e Aquiraz.

Art. 2º Aos Municípios cearenses de Acopiara, Icó, Jucás, Cariús e Cedro fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão