Lei nº 6.046 de 15/05/1974
Lei nº 6.046 de 15/05/1974
Ementa | Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/05/1974] (p. 5613, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1753 DE 1974. |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .
|
Indexação |
FIXAÇÃO , RETRIBUIÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS (DAI) , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/12/1974] (p. 13590, col. 1)
|