Lei nº 6.046 de 15/05/1974

Lei nº 6.046 de 15/05/1974

Ementa

Dispõe sobre a retribuição do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/05/1974] (p. 5613, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 1753 DE 1974.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , RETRIBUIÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS (DAI) , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata